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Comentários
(
1
)
Ivo Galdino da Silva
Comentário ·
há 3 anos
Defesas na Execução
Paulo Sérgio Pereira da Silva
·
há 5 anos
O nome correto da defesa é "exceção de pré-executividade".
Corrijo pois não se trata apenas de um equívoco de nomenclatura. Tal equívoco afeta a matéria da defesa, visto que a exceção de pré-executividade não é uma ação autônoma apensa a execução (como, por exemplo, o embargos à execução), mas sim, uma simples petição a ser protocolada nos próprios autos da execução.
Abraço.
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